Dispões sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência da saúde públicada de importância internacional decorrente da Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelo poder executivo municipal e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica no Município, sob a Guarnição Divina, em medidas especial, considerando as medidas tomadas pela Administração Pública, para o enfrentamento da Saúde Pública em âmbito local.
Considerando a publicação do Decreto Executivo n.º 49, de 18 de março de 2020, que dispôs sobre adoção no âmbito da Administração Pública e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, de medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo Coronavírus(COVID-19) e instituiu o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e deu outras providências, considerando a necessidade do fortalecimento das medidas de prevenção e de orientação para a população.
DECRETO OFICIAL ABAIXO: