Considerando o Decreto n.º 425, de março de 2020, publicado pelo Estado de Mato Grosso, que dispões sobre as medidas temporárias relativas ás atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação no Decreto Executivo n.º 56, de 29 de março de 2020, que aprova o Plano de enfrentamento Municipal ao Novo Coronavírus – Plano de Contigência, consolida medidas temporárias restritivas ás atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus.
Resolve RECOMENDAR aos dirigentes de igrejas e de cultos religiosos, nos termos de inciso XI do art.º 2 do Decreto estadual n .º425/2020 e do inciso VII do art.º 31 do Decreto Municipal n.º 51/2020, com relação dada pelo Decreto Municipal n.º 56/2020, que sejam reforçadas as medidas de proteção ao contágio pelo novo coronavírus, nos termos amplemente divulgados pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
Em anexo abaixo nota reomendatória: