O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
• o Memorando n° 137/2020, proveniente do Gabinete do Prefeito, datado de 03 de dezembro de 2020. DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da seguinte forma:
I - Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro, se iniciará às 07:00 horas e encerrará às 13:00 horas;
Art. 2° Permanecem mantidos de forma integral o funcionamento dos seguintes serviços essenciais: I - coleta de lixo; II - guarda patrimonial.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confira do decreto abaixo: