O zoneamento urbano é um plano que divide um determinado espaço (cidade) em zonas territoriais e determina, para cada uma delas, as regulamentações pertinentes quanto ao uso e ocupação do solo.
Essa divisão da cidade em zonas leva em consideração diferentes fatores. Como exemplo pode-se citar a função predominante pretendida para a região (comercial, industrial, residencial, mista, etc.), a pretensão de preservar patrimônios naturais ou áreas de interesse cultural e a manutenção de centros históricos.
O zoneamento apresenta-se sob a forma de leis geralmente municipais. O plano diretor da cidade dá as condições gerais quanto ao uso e ocupação e o zoneamento traz as restrições específicas para cada zona.
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