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Informações Importantes Sobre o CNES

 

CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - CNES

 

“O CNES é a fonte de informações oficial sobre estabelecimentos de saúde no país, devendo ser adotado por todo e qualquer sistema de informação que utilize dados de seu escopo e ser utilizado como fonte para todas as políticas nacionais de saúde” (Art. 5º, PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 - Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES).

 

 

“O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações” (Art. 4º).

 


 

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

Após juntar toda a documentação, enviar pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde.

Atualização do CNES, enviar em formato de PDF, para o endereço de e-mail saude@camponovodoparecis.mt.gov.br  e/ou

monitoramentocnp@gmail.com

 

Atenção:

  • Os cadastros serão realizados de acordo com a demanda e disponibilidade da equipe.
  • A transmissão dos dados para atualização do mesmo no site do CNES DATASUS pode demorar até 15 dias.

 

 


 

Orientações sobre o CNES

 

  1. No Cadastro de Estabelecimento Pessoa Jurídica (CNPJ), se enquadram todos os estabelecimentos de saúde que possuam uma empresa (Pessoa Jurídica) constituída.
  2. É responsabilidade do estabelecimento vincular os profissionais que fazem parte do corpo clínico (atendendo pelos convênios da empresa), os seus sócios (que atenderem no estabelecimento) e os empregados.
  3. Poderão ser hospitais, clínicas, policlínicas, home care, consultórios isolados, laboratórios, farmácias, centros de imunização, entre outros.
  4. Profissionais de saúde que poderão ser vinculados ao cadastro deste estabelecimento, sob responsabilidade do seu responsável técnico.
  5. Sócios da empresa que atendam no estabelecimento: terão vínculo como Autônomo e Pessoa Jurídica, com o CNPJ da empresa.
  6. Empregados da saúde contratados pela empresa: terão vínculo empregatício – como Celetista ou Público ou Contrato Temporário...
  7. Profissionais que atendam pelo convênio da empresa: terão vínculo como Autônomo, podendo ser Pessoa Física (caso não possuam sua própria empresa – CNPJ) OU Pessoa Jurídica (caso o profissional tenha sua própria empresa – CNPJ- para tributação do Imposto de Renda).
  8. É obrigatório manter dados atualizados sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços.

 


 

CADASTRO DE ESTABELECIMENTO PESSOA JURÍDICA

1-Do estabelecimento:

1.1- Fichas: De 1 a 17 (1 a 8 e 13 a 17), fichas com todos os campos marcados preenchidos, carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico. (Preencha apenas as fichas que se enquadram no seu tipo de estabelecimento). Clique aqui para acessar os Formulários/Fichas.

1.2- Documentação (cópia simples):

  1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ).
  2. Alvará Sanitário do endereço do estabelecimento, dentro do prazo de validade ou protocolo da Vigilância Sanitária.
  3. Comprovação do registro do profissional responsável técnico do estabelecimento no conselho de classe.

2- Do(s) profissional(ais):

2.1- Fichas: Para cada profissional que será vinculado ao estabelecimento, fichas 20 e 21 com todos os campos marcados preenchidos, carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico.

2.2- Documentação (cópia simples):

  1. Carteira de Identidade Civil (RG)      OU      Carteira de Habilitação (CNH).
  2. Carteira do Conselho de Classe.
  3. Comprovação de especialidade: diploma de especialidades/residência.

 


 

CADASTRO DE ESTABELECIMENTO PESSOA FÍSICA

1- Do estabelecimento:

1.1 - Fichas: De 1 a 17 (1 a 8 e 13 a 17), fichas com todos os campos marcados preenchidos, carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico. (Preencha apenas as fichas que se enquadram no seu tipo de estabelecimento).

1.2 - Documentação (cópia simples):

  • Alvará Sanitário do endereço do estabelecimento, dentro do prazo de validade ou protocolo da Vigilância Sanitária.

2- Do profissional:

2.1- Fichas: As fichas 20 e 21 com todos os campos marcados preenchidos, carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico.

2.2- Documentação (cópia simples):

  1. Carteira de Identidade Civil (RG)      OU      Carteira de Habilitação (CNH).
  2. Carteira do Conselho de Classe.
  3. Comprovação de especialidade: diploma de especialidades/residência.

 


ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

De acordo com a Portaria 1.646 de 02/10/2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em seu Art 7º

A manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou administrativos

Art 8º

Os profissionais de saúde são co-responsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento toda e qualquer mudança de situação relativa a si.”

 

  • O CADASTRO DEVER SER ATUALIZADO SEMPRE QUE HOUVER ALGUMA ALTERAÇÃO NOS DADOS DO ESTABELECIMENTO (endereço, licença sanitária... enfim, todas as informações que compõe o cadastro) ou de PROFISSIONAIS.

 

 

  1. Solicitação de MUDANÇA DE ENDEREÇO, ALTERAÇÃO DE CNPJ, NOME FANTASIA/EMPRESARIAL:
  • Enviar nova documentação do estabelecimento (Licença Sanitária e comprovação do registro no Conselho de Classe) e a Ficha 6 – Estrutura Física (com assinatura do Responsável Técnico).

 

  1. Solicitação de DESATIVAÇÃO DO CADASTRO DO ESTABELECIMENTO:
  • Enviar um ofício contendo o nº do CNES, Nome Fantasia e justificativa desta solicitação, com assinatura do Responsável Técnico.

 

  1. Solicitação de EXCLUSÃO DO CADASTRO DE PROFISSIONAL DO ESTABELECIMENTO JÁ EXISTENTE NO CNES:
  • Enviar um ofício contendo a relação do Nome e CPF do(s) Profissiona(is) a ser(em) excluído(s) com assinatura do Responsável Técnico.

 

  1. Solicitação de INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO CADASTRO DE UM ESTABELECIMENTO JÁ EXISTENTE NO CNES: